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Moção acerca da Rede Natura 2000

Moção redigida pelo BE, aprovada na Assembleia Municipal de Vila do Bispo de 20.02.06, por unanimidade dos presentes.

Considerando que o PSRN2000 agora em Discussão Pública:

1. Abrange 92% do território do concelho de Vila do Bispo, o que é claramente excessivo e viola o princípio da equidade enunciado na Lei de Bases do Ordenamento do Território;

2. Assente numa cartografia de rigor científico duvidoso, porque deficiente e cheia de lacunas, como alias o próprio relatório reconhece (p. 22); 

3. Propõe orientações de gestão pouco objectivas, de uma complexidade técnica perfeitamente incompreensível para quem não conhece a flora e os habitats, que conferem um poder discricionário ao ICN na sua interpretação;

4. Cria, com estas orientações de gestão, um quadro intolerável de constrangimentos para todas as actividades, condicionando negativamente todo o desenvolvimento sócio-económico do concelho, designadamente a agricultura;

5. Não prevê nenhum programa de financiamento específico, nem nenhuma medida efectiva de discriminação positiva para as áreas abrangidas;

6. Pelo contrário, transfere os custos da Conservação da Natureza para o Município e para a sua população,

 

a Assembleia Municipal entende que esta Proposta de Plano Sectorial Rede Natura 2000, tal como está e no que diz respeito ao concelho de Vila do Bispo, é inaceitável e não pode ser aprovada sem uma profunda reformulação no sentido de: 

a) Conseguir uma redução substancial da área abrangida pelo PSRN2000, nomeadamente retirando da sua abrangência as áreas não consignadas à conservação de Habitats e de Flora comprovadamente importantes; 

b) Proceder a uma adequada compatibilização com o PDM de Vila do Bispo, no que se refere aos perímetros urbanos, áreas urbanizáveis, AAT, etc., acautelando também a possibilidade de expansão de todos esses perímetros urbanos;

c) Obter uma cartografia rigorosa e actualizada, com recursos a estudos e levantamentos de reconhecida credibilidade científica.

A Assembleia Municipal recomenda à Câmara Municipal que tome todas as medidas e acções necessárias à concretização dos objectivos acima referidos, inclusive as do foro judicial (providência cautelar, impugnação, etc.), tendo em conta que não houve uma efectiva participação da Autarquia na elaboração deste Plano Sectorial, como estipula o Art. 39º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, e que este Plano Sectorial não respeita alguns fundamentos da Lei de Bases do Ordenamento do Território (Art. 3º, 5º e 6º da Lei nº 48/98, de 11 de Agosto).